Decreto nº 50785 DE 11/05/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 mai 2022

Altera o Decreto Rio nº 49.709, de 5 de novembro de 2021, que instituiu o Novo Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a relevância das funções das Subprefeituras das Áreas de Planejamento do Município concernentes a avaliação, disciplinamento e controle de atividades em logradouros públicos,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado § 5º ao art. 3º do Decreto Rio nº 49.709, de 5 de novembro de 2021, que instituiu o Novo Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 5º O cadastramento das rodas de samba e sua inclusão no calendário municipal das Rodas de Samba de que trata o art. 2º, inciso VIII, deste Decreto serão condicionados, em qualquer caso, ao opina mento favorável por parte da Subprefeitura da Área de Planejamento do Município que compreenda o logradouro pretendido para a realização da atividade".

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura - SMC, a Secretaria Municipal de Governo e Integridade Publica - SEGOVI e a Secretaria Municipal de Ordem Publica - SEOP procederão a alteração da Resolução Conjunta SMC/SEGOVI/SEOP nº 5 , de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das Rodas de Samba integrantes do Novo Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba, para fins de sua readequacao com a alteração prevista no art. 1º deste Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º A SMC publicara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, novo calendário municipal das Rodas de Samba, com validade a partir da data de publicação, em substituição ao que consta do resultado do Chamamento Publico publicado na edição de 30 de dezembro de 2021 do Diário Oficial do Município, págs. 152 a 154, com o fim de readequar o calendário ao conhecimento de opinamentos desfavoráveis provenientes das Subprefeituras das Áreas de Planejamento do Município, de acordo com a previsão do art. 3º, § 5º, do Decreto Rio nº 49.709, de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES