Decreto nº 50689 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° - Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4057 - No art. 32, o inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"CXIV - no período de 1° de abril de 2013 a 31 de março de 2014, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de farelo de soja, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor da operação;"

Art. 2° - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4058 - No art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"

ALTERAÇÃO N° 4059 - No art. 32:

a) a nota 04 do "caput" do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 04 - Fica suspensa, no período de 1° de setembro de 2011 a 30 de setembro de 2014, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea "b" da nota 01."

b) o inciso XCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"XCVI - no período de 1° de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2014, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima;"

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 4058, a 27 de setembro de 2013, e, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 4057 e 4059, a partir de 1° de outubro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2013.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e Publique-se.

CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil

MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta