Decreto nº 5.067 de 18/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 set 2002

Introduz alterações no Decreto nº 4.441, de 07 de junho de 2002, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Decreto nº 4.441, de 07 de junho de 2002:

I - alterada a redação do artigo 2º:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002."

II - acrescentado o artigo 3º:

"Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, ficando sem qualquer efeito o Decreto nº 3.829, de 28 de janeiro de 2002."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA

Secretário de Estado de Fazenda