Decreto nº 50601 DE 26/03/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 abr 2018

Altera o art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ instituído pela Lei nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017.

O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luiz - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;

Considerando que atualmente a Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1º, após últimas alterações realizadas pelo Decreto nº 50.457 , de 28 de fevereiro de 2018, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 30 de março de 2018;

Considerando a crescente demanda de contribuintes que têm procurado a Prefeitura para regularização de dívidas com este ente municipal, notadamente por conta do volume de notificações e autos de infração lavrados no final do exercício de 2017 e já neste início de exercício de 2018;

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 30 de abril de 2018.

Parágrafo único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017".

Art. 2º São mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal de Fazenda