Decreto nº 5059 DE 09/06/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 jun 2014

Reduz a jornada de trabalho nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na conquista da Copa do Mundo de 2014.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, encerra-se às doze horas.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa

Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil