Decreto nº 50398 DE 12/06/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jun 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3982 - No art. 46 do Livro I, o número 5 da alínea “b” do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 - nas saídas de mercadorias promovidas por produtor rural;"

ALTERAÇÃO Nº 3983 - No art. 13 do Livro II, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:

“X - não possuir registro de evento realizado pelo destinatário, pessoa jurídica inscrita no CGC/TE, na operação de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado,

p/ ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda

Registra-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil