Decreto nº 50.364 de 30/12/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 dez 2008

Introduz alterações nos arts. 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, relativo à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 2º e o art. 13, ambos do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................

§ 1º A manifestação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos prazos e segundo critérios fixados em portaria do Secretário Municipal da Saúde.

.........................................................................." (NR)

"Art. 13. A opção de que trata o art. 2º, relativamente aos contratos de gestão firmados anteriormente à edição deste decreto, deverá ser feita nos prazos e segundo critérios fixados em portaria do Secretário Municipal da Saúde.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de gestão de pessoal praticados até a data da publicação deste decreto no âmbito dos contratos de gestão de que trata o caput deste artigo, aplicando-se as disposições ora estabelecidas na regularização da situação funcional dos servidores em exercício nas unidades cujas atividades tenham sido por aqueles contratos absorvidas."

(NR)

Art. 2º O disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, na redação conferida pelo art. 1º deste decreto, retroagirá seus efeitos à data de 19 de julho de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

Prefeito

JANUARIO MONTONE,

Secretário Municipal as Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal

RETIFICAÇÃO - DOM São Paulo de 14.01.2009

No Secretariado, leia-se como segue e não como constou:

JANUARIO MONTONE,

Secretário Municipal da Saúde