Decreto nº 5036 DE 06/05/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mai 2014

Altera o Decreto nº 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818 , de 23 de agosto de 2007,

Decreta:


Art. 1º O Decreto 4.658 , de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

III - às atividades desenvolvidas:

c) pela Secretaria da Infraestrutura;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil