Decreto nº 50349 DE 24/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3971 - No art. 9º do Livro I:

a) a nota 01 do inciso XXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

“NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, I, nota, “b”."

b) fica revogada a nota do inciso XXX.

ALTERAÇÃO Nº 3972 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea “be” do item XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

12%

4%

XXXV

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.....

“be) aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os dos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53.....

8517.62,5

37,22

37,22

49,69

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.