Decreto nº 5.028 de 09/05/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o reajuste do valor da tarifa de água e esgotamento sanitário.

Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, no usa das atribuições que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e:

Considerando que o último reajuste ocorreu em abril de 2010;

Considerando que no Setor de Saneamento existe um fato peculiar cuja prestação de serviços é antecipada durante 30 dias para posterior recebimento;

Considerando que os saldos negativos do fluxo de caixa, comprometem a qualidade da prestação de serviços, refletindo nos pagamentos das matérias primas e despesas de exploração (DEX = Pessoal + Material + Serviços);

Considerando que a diferenciação tarifária possibilita aos, consumidores de baixa renda o acesso aos serviços de água e esgoto, principalmente no consumo essencial;

Decreta:

Art. 1º A tabela de tarifas fixadas pela Companhia de Sanenamento da Capital - SANECAP, será cobrada de acordo com a categoria dos consumidores e faixas de consumo, estabelecida a seguir:

TABELA DE TARIFAS

CATEGORIA RESIDENCIAL
Faixas de Consumo em m3
Valor (R$)
00-10
1,99
11-20
2,43
21-30
4,06
31-40
4,96
Acima de 40
6,57

CATEGORIA COMERCIAL
Faixas de Consumo em m3
Valor (R$)
00-10
3,08
11-Acima
4,65

CATEGORIA INDUSTRIAL
Faixas de Consumo em m3
Valor (R$)
00-10
3,62
11-Acima
5,37

CATEGORIA PÚBLICA
Faixas de Consumo em m3
Valor (R$)
00-10
3,88
11-Acima
6,35

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.904 de 23 de abril de 2010.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 09 de maio de 2011.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal