Decreto nº 5.028 de 09/05/2011
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o reajuste do valor da tarifa de água e esgotamento sanitário.
Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, no usa das atribuições que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e:
Considerando que o último reajuste ocorreu em abril de 2010;
Considerando que no Setor de Saneamento existe um fato peculiar cuja prestação de serviços é antecipada durante 30 dias para posterior recebimento;
Considerando que os saldos negativos do fluxo de caixa, comprometem a qualidade da prestação de serviços, refletindo nos pagamentos das matérias primas e despesas de exploração (DEX = Pessoal + Material + Serviços);
Considerando que a diferenciação tarifária possibilita aos, consumidores de baixa renda o acesso aos serviços de água e esgoto, principalmente no consumo essencial;
Decreta:
Art. 1º A tabela de tarifas fixadas pela Companhia de Sanenamento da Capital - SANECAP, será cobrada de acordo com a categoria dos consumidores e faixas de consumo, estabelecida a seguir:
TABELA DE TARIFAS
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||
Faixas de Consumo em m3 | Valor (R$) | |
00-10 | 1,99 | |
11-20 | 2,43 | |
21-30 | 4,06 | |
31-40 | 4,96 | |
Acima de 40 | 6,57 |
CATEGORIA COMERCIAL | ||
Faixas de Consumo em m3 | Valor (R$) | |
00-10 | 3,08 | |
11-Acima | 4,65 |
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||
Faixas de Consumo em m3 | Valor (R$) | |
00-10 | 3,62 | |
11-Acima | 5,37 |
CATEGORIA PÚBLICA | ||
Faixas de Consumo em m3 | Valor (R$) | |
00-10 | 3,88 | |
11-Acima | 6,35 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.904 de 23 de abril de 2010.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 09 de maio de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal