Decreto nº 5024 DE 13/02/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 fev 2021

SUSPENDE os efeitos do Decreto nº 5.013, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta o lançamento e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2021, na forma que especifica.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o momento crítico por que passa a população da cidade de Manaus quanto ao surto de COVID-19 e, por consequência, a paralização de diversas atividades econômicas não essenciais, o impacto econômico na população e a situação das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando o Decreto nº 5.001 , de 4 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

Considerando a necessidade de revisão legislativa da alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre os imóveis edificados de uso não residencial, alterada pela Lei nº 2.564/2019 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 5.013 , de 19 de Janeiro de 2021, no tocante ao lançamento e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre os imóveis edificados de uso não residencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de fevereiro de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA