Decreto nº 5020 DE 22/10/2014

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 out 2014

Dispõe sobre a transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2014 para o dia 31 de outubro de 2014, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto nos artigos 289 e 291 da Lei nº 1.464, de 30 de dezembro de 1988, e

Considerando a conveniência e a oportunidade de serem transferidas as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2014, para o dia 31 de outubro de 2014,

Decreta:

Art. 1º As comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no âmbito do Município de Aracaju, ficam transferidas do dia 28 de outubro de 2014, para o dia 31 de outubro de 2014.

§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, deve haver expediente de trabalho e funcionamento normais dos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 28 de outubro de 2014.

§ 2º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, não deve haver expediente de trabalho e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 31 de outubro de 2014.

§ 3º Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de outubro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Igor Leonardo Moraes Albuquerque

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo