Decreto nº 5.018 de 16/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2004

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2004.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2004
POSTOS QUADROS   GENERAIS   SUBTOTAL   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   SUBTOTAL   TOTAL  
TB   MB   BR   CEL   TCEL   MAJ   CAP   1TEN   2TEN  
I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES  20  33  60  220  352  589  409  457  203  2.230  2.290 
ENGENHEIROS  18  50  63  75  162  368  373 
INTENDENTES  65  172  210  61  215  88  811  817 
MÉDICOS  19  65  120  136  275  615  620 
DENTISTAS  20  87  62  88  260  260 
FARMACÊUTICOS  44  24  46  125  125 
INFANTARIA  12  32  85  57  78  35  299  299 
ESP. AVIÕES  33  81  14  136  136 
ESP. COMUNICAÇÕES  38  85  16  147  147 
ESP. ARMAMENTO  29  40  83  83 
ESP. FOTOGRAFIA  14  27  48  48 
ESP. METEOROLOGIA  31  43  13  89  89 
ESP. CTA  23  51  12  93  93 
ESP. SUP. TÉCNICO  49  18  73  73 
ESP. AER. (QOEA)  206  256  209  671  671 
SUBTOTAL 7   23   46   76   340   726   1.210   1.198   1.953   621   6.048   6.124  
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)  303  349  652  652 
SUBTOTAL  303  349  652  652 
III - TOTAL DO EFETIVO (OFICIAIS DE CARREIRA E OFICIAIS TEMPORÁRIOS)
TOTAL 7   23   46   76   340   726   1.210   1.198   2.256   970   6.700   6.776