Decreto nº 50117 DE 28/02/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 29 do art. 15 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3897

No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLII com a seguinte redação:

"CXLII - aos estabelecimentos industriais de erva-mate, em montante igual a 50% (cinquenta por cento):

NOTA - A aprovação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo.

a) do valor pago em razão da incidência da taxa prevista no item 10 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85; ou

b) na hipótese da redução prevista no § 18 do art. 6º da referida Lei, da soma do valor pago à entidade representativa do setor ervateiro que tenha celebrado convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio com o valor da taxa referida na alínea "a"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se,

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.