Decreto nº 50060 DE 07/02/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3895 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea "d" ao inciso LXVIII com a seguinte redação:

 

"d) 64% (sessenta e quatro por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.