Decreto nº 50029 DE 01/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 134/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3865

No art. 9º do Livro I, ficam acrescentadas as alíneas "g" a "i" ao quadro do inciso CLXXVIII, conforme segue:

Item Fármacos Medicamentos
Discriminação NBM/SH-NCM Discriminação NBM/SH-NCM
"g) Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante - Frasco de 250 UI 3002.10.39
h) Concentrado de Fator VIII 3304.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante - Frasco de 500 UI 3002.10.39
i) Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante - Frasco de 1.000 UI 3002.10.39"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2013.

Palácio Piratini, um Porto Alegre,16 de janeiro de 2013.   TARSO GENRO, Governador do Estado.   ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda.   Registre-se e Publique-se.   CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil.