Decreto nº 50007 DE 04/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3847 - No art. 27 do Livro I, o inciso VIII fica renumerado para IX, e fica acrescentado um novo inciso VIII com a seguinte redação:

"VIII - 13% (treze por cento) no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013, quando se tratar de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2013.

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.