Decreto nº 49983 DE 26/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento na Lei nº 14.135, de 30 de novembro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3823 - Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXIV, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

"XXXIV

Semirreboques e caminhões "drumpers" para uso fora de rodovias, classificados, respectivamente, nas subposições 8716.3 e 8704.10 da NBM/SH-NCH"

 

Art. 2º. Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3824 - No art. 181 do Livro II, é dada nova redação à nota 04, conforme segue:

 

"NOTA 04 - Os contribuintes ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD conforme o disposto em instrução baixadas pela Receita Estadual."

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retrogiando seus efeitos, quando à alteração do art. 1º, a 3 de dezembro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado

 

PODIR TONOLLER

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.