Decreto nº 49981 DE 26/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3819

No art. 32 do Livro I, fica acrescentada nota 04 à alínea "c" do inciso XI, conforme segue:

"NOTA 04 - No período de 1º de maio a 30 de setembro de cada ano, não se aplica a restrição ao efetivo abate no estabelecimento prevista na alínea "b" da nota 02 do "caput" deste inciso, podendo o estabelecimento abatedor apropriar-se do crédito fiscal presumido na hipótese em que a carne produzida decorra do fracionamento de meia-carcaça, de quarto dianteiro e de quarto traseiro, de bovinos e de bubalinos, e de carcaça e de meia-carcaça, de ovinos, oriundos de outra unidade da Federação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2012. TARSO GENRO, Governador do Estado. ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil.