Decreto nº 4.997-E de 25/09/2002

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 set 2002

Altera os percentuais correspondentes ao Preço Médio Ponderado a Consumidor final (PMPF) para as operações com combustíveis e derivados de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual, e

Considerando a autorização contida na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 139/01, de 19 de dezembro de 2001.

Resolve

Art. 1º Alterar os percentuais relativos ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da Gasolina Automotiva, tipo "c", do Óleo Diesel, do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, e do Querosene de Aviação (QAV), como segue:

Produto
Gasolina C
Diesel
GLP
QAV
PMPF
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/litro)
 
1,4500
1,122
2,00
2,20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista 25 de setembro de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima