Decreto nº 49910 DE 10/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 dez 2020

Estabelece valores e prazos relativos ao IPVA para veículos usados, devido no exercício de 2021.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1º Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículo usado, devido no exercício de 2021, deve-se observar:

I - os valores são aqueles estabelecidos no Anexo 1; e

II - os prazos de recolhimento são aqueles previstos no Anexo 2.

Art. 2º O requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais relativos ao IPVA, deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda - Sefaz, até:

I - 29 de janeiro de 2021, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e

II - o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1 (art. 1º, I) VALORES DO IPVA RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2021

Disponível na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA

ANEXO 2 (art. 1º, II)

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS EXERCÍCIO DE 2021
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO COTA ÚNICA(com desconto de 7%) 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA
1 e 2 09.02.2021 09.02.2021 09.03.2021 06.04.2021
3 e 4 12.02.2021 12.02.2021 12.03.2021 09.04.2021
5 e 6 19.02.2021 19.02.2021 17.03.2021 14.04.2021
7 e 8 23.02.2021 23.02.2021 24.03.2021 20.04.2021
9 e 0 26.02.2021 26.02.2021 31.03.2021 28.04.2021