Decreto nº 49817 DE 20/11/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 nov 2017

Altera o art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ instituído pela Lei nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;

Considerando que atualmente a Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1º, após últimas alterações realizadas pelo Decreto nº 49.716 , de 23 de outubro de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 20 de novembro de 2017;

Considerando a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este ente municipal;

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 29 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017".

Art. 2º São mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 20 DE NOVEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito