Decreto nº 49801 DE 08/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 120/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3804

No inciso CLXXXIV do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

"CLXXXIV - saídas interestaduais de rações para animais e de insumos utilizados em sua fabricação, relacionados no art. 23, IX, "b", "c" e "f", e X, "a", "b" e "d", para destinatários localizados nos Municípios relacionados nos Anexos I e II do Conv. ICMS 54/12, nos prazos previstos nos decretos estaduais ou portarias citados nos referidos Anexos, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública declarada nos citados decretos estaduais ou portarias, decorrente da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro;"

"NOTA 02 - Esta isenção aplica-se, também, às operações cujos destinatários estejam localizadas em municípios que não fazem parte do Semiárido brasileiro, desde que a sua situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem, esteja declarada em Portaria do Ministério da Integração Regional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2012.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2012. BETO GRILL, Governador do Estado, em Exercício. ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e Publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil. MARI PERUSSO, Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.