Decreto nº 49716 DE 18/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 out 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 98/2012, publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3784 - No inciso IX do art. 16 do Livro I:

 

a) fica acrescentada a alínea "d" à nota 04 do "caput", conforme segue:

 

"d) no período de 21 de maio a 3 de outubro de 2012, referente à aplicação do disposto nos itens 33 a 35 das alíneas "a" e "b"."

 

b) ficam acrescentados os números 33 a 35 à alínea "a" e os números 33 a 35 à alínea "b", conforme segue:

 

"33 - 33,80% (trinta e três inteiros e oitenta centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 31% (trinta e um por cento);

 

34 - 32,57% (trinta e dois inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 35,5% (trinta e cinco inteiros e cinco décimos por cento);

 

35 - 32,32% (trinta e dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 36,5% (trinta e seis inteiros e cinco décimos por cento);"

 

"33 - 60,38% (sessenta inteiros e trinta e oito centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 31% (trinta e um por cento);

 

34 - 58,10% (cinquenta e oito inteiros e dez centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 35,5% (trinta e cinco inteiros e cinco décimos por cento);

 

35 - 57,63% (cinquenta e sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 36,5 (trinta e seis inteiros e cinco décimos por cento);"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quando à alteração nº 3784, "b", a 4 de outubro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.