Decreto nº 4.969 de 13/12/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre tarifa taximétrica de exceção para o período de 13 dezembro de 2010 à 13 de janeiro de 2011.

Francisco Belo Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de tarifa Especial de Exceção, de bandeira 02, durante as 24 horas do dia, do período compreendido entre 13 de Dezembro de 2010 a 13 de Janeiro de 2011, em todos os Táxis do Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Cuiabá/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 13 de Dezembro de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal