Decreto nº 4.967 de 30/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2004, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Josí Viegas Filho

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE 
INTENDENTE MÉDICO 
General-de-Exército 14 14 
General-de-Divisão 33 39 
General-de-Brigada 68 83 
SOMA
115 10 136 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE 
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten 
ARMAS e QMB 912 1.318 1.439 3.137 1.634 923 9.363 
INTENDÊNCIA 70 93 129 499 262 115 1.168 
MÉDICO 34 92 238 353 393 1.110 
DENTISTA 14 68 67 104 84 337 
FARMACÊUTICO 38 67 109 71 294 
Q E M 48 50 123 367 297 885 
Q C O 55 736 803 1.594 
Q C M 11 15 10 51 
Q A O 200 892 920 2.012 
SOMA 1.088 1.667 2.129 5.520 4.446 1.964 16.814 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT/QCM QUANTIDADE 
1º TENENTE 859 1.520 341 2.720 
2º TENENTE 791 2.106 714 3.611 
SOMA  1.650 3.626 1.055 6.331 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE 
      SCT/SIT/SST STT 
SUBTENENTE 2.790 2.790 
1º SARGENTO 7.804 7.804 
2º SARGENTO 12.309 12.309 
3º SARGENTO 13.017 2.954 3.306 2.000 21.277 
SOMA 35.920 2.954 5.306 44.180 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 
TAIFEIROS MOR 200 
DE 1ª CLASSE 534 
DE 2ª CLASSE 330 
SOMA PARCIAL 1.064 
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677 
SOLDADO 99.793 
SOMA PARCIAL 134.470 
SOMA 135.534

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

QUANTIDADE 
OFICIAIS- GENERAIS 136 
OFICIAIS DE CARREIRA 16.814 
TEMPORÁRIOS 6.331 
SOMA PARCIAL 23.145 
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.920 
DO QUADRO ESPECIAL 2.954 
TEMPORÁRIOS 5.306 
SOMA PARCIAL 44.180 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.064 
CABOS 34.677 
SOLDADOS 99.793 
SOMA PARCIAL 135.534 
TOTAL GERAL 202.995