Decreto nº 49644 DE 01/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3775 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

 

"XCVI - no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado

 

ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.