Decreto nº 4961 DE 31/12/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Prorroga a vigência do Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, e,

Considerando relevante a avaliação sobre os resultados advindos da jornada reduzida de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do poder Executivo durante o período que ora se finda;

Considerando oportuno o momento para consulta à sociedade civil organizada, em especial os setores empresariais, os sindicatos das diversas categorias de servidores públicos sobre a jornada corrida de seis horas no serviço público estadual;

Decreta:

Art. 1º É prorrogada, até o dia 16 de fevereiro de 2014, fim do horário brasileiro de verão, a vigência do Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta do poder Executivo, compreendidas no período de 12h30min às 18h30min.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em palmas, aos 31 dias do mês de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil