Decreto nº 4960 DE 28/12/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Acrescenta dispositivo ao Capítulo XII, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à Concessão de Regime Especial.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0097102018-3-SEFAZ/AP , e

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 2.353, de 21 de junho de 2018;

Considerando os termos Memorando nº 5 8/2018-SEFAZ/SARE, solicitando a inserção de regramento tributário de normas gerais de concessão de regime especial;

Considerando, ainda, a viabilização do Programa Tesouro Verde - Amapá, regulamentando demandas para a construção de um mercado para a comercialização e consumo do crédito florestal (Selo Sustentabilidade),

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII, ao art. 415, do Capítulo XXII, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

"VII - Para concessão de Regime Especial de benefícios fiscais de industrialização, comercialização e diferencial de alíquotas, é requisito essencial a comprovação de aquisição do Selo Sustentabilidade reconhecido pelo Estado do Amapá, exceto quando tratar-se de cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador