Decreto nº 4.959 de 09/11/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Define a data de vencimento da taxa de licença para o funcionamento em 2011 e dá outras providências.

Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no art. 277 da Lei Complementar nº 43, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro como data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento do exercício de 2011, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 43/1997.

Art. 2º As Taxas das novas Licenças para Localização e Funcionamento para o exercício de 2011, vencerão 30 (trinta) dias após a inscrição no Cadastro Mobiliário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de novembro de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal