Decreto nº 4953 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio ICMS 139, de 09 de dezembro de 2016 e Convênio ICMS 102, de 07 de agosto de 2013.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0169882017-8/SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 163ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, o disposto no art. 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 139 , de 09.12.2016, publicado no DOU, de 15.12.2016, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/2013 , que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 102 , de 07.08.2013, publicado no DOU, de 09.08.2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido ria aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 dezembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador