Decreto nº 49.520-A de 16/09/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 set 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inc. V, da Lei Orgânica dos Municípios, e

Considerando o que dispõe o Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.446, de 18 de julho de 2005, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do Município de Belém;

Considerando a necessidade de mauntenção da política de recuperação de créditos tributários, com vistas à promoção da regularidade fiscal dos contribuintes municipais por maior tempo que o inicialmente projetado.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 29 de dezembro de 2005 o prazo para pagamento do IPTU, ISSQN, e da TLPL do exercício de 2005, na forma prevista no art. 8º da Lei nº 8.446, de 18 de julho de 2005.

Art. 2º Fica prorrogado até 18 de janeiro de 2006 o prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.446, de 18 de julho de 2005, observadas as condições estatuídas na referida lei, quanto aos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2004.

Art. 3º O número de parcelas do IPTU e TLPL, do execício de 2005, para pagamento via débito automático, prevista no art. 19 da Lei nº 8.446, de 18 de julho de 2005, não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2005.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 16 de setembro de 2005.

MANOEL CARLOS ANTUNES

Prefeito Municipal de Belém em exercício