Decreto nº 49.435 de 01/09/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 set 2005

Aprova os valores das tarifas a serem cobradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém - SAAEB, a partir de 1º de setembro de 2005, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incs. VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém.

Considerando que as tarifas atualmente praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém - SAAEB tiveram os seus valores fixados em 3l de março de 2003, sem sofrerem atualização monetária desde então;

Considerando que a ausência de atualização monetária afeta negativamente a economia interna do SAAEB, constituindo-se fator impeditivo à melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços prestados à população;

Considerando que a atualização linear das tarifas vigentes acarretará um impacto financeiro bastante significativo aos usuários dos serviços que percebem renda mensal de até um salário mínimo, tornando-se socialmente justo conferir tratamento diferenciado a essas famílias de baixa renda; e

Considerando, finalmente, a proposta de atualização monetária das tarifas em vigor, elaborada pelos técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém - SAAEB, plenamente condizente com a realidade,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores das tarifas correspondentes à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a serem praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém - SAAEB, conforme tabela anexa, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2º As tarifas constantes da tabela a que alude o art. 1º deste Decreto, vigorarão a partir do dia 1º de setembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41.945, de 31 de março de 2005.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, em 01 de Setembro de 2005.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém

ANEXO