Decreto nº 49393 DE 31/08/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 set 2020
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 11. .....
.....
§ 4º A partir de 8 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos coorporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.(AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO