Decreto nº 49319 DE 02/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9, publicado no Diário Oficial da União de 15.06.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3688 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXIV com a seguinte redação:

 

"CLXXXIV - saídas interestaduais de rações para animais e de insumos utilizados em sua fabricação, relacionados no art. 23, IX, "b", "c" e "f", e X, "a", "b" e "d", para destinatários localizados nos Municípios relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 54/2012, nos prazos previstos nos decretos estaduais citados no referido Anexo, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública declarada nos citados decretos estaduais, decorrente da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro:

 

NOTA - A Nota Fiscal que documentar a saída interestadual das mercadorias a que se refere este inciso deverá conter, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", com a seguinte indicação: "Saída isenta do ICMS - Conv. ICMS 54/2012"."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.