Decreto nº 49294 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997.

 

ALTERAÇÃO Nº 3686 - No inciso CLXXII do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a nota 06, conforme segue:

 

"CLXXII - saídas, destinadas a pessoa sediada no exterior, dos bens e mercadorias fabricados no país que venham a ser subsequentemente importados nos termos das cláusulas primeira e segunda do Conv. ICMS 130/2007 sob o amparo do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, dentro ou fora do Estado onde se localiza o fabricante, e a operação antecedente a essas saídas;"

 

"NOTA 06 - Esta isenção também se aplica na hipótese de a operação antecedente à saída destinada a pessoa sediada no exterior tratar-se de operação interestadual."

 

ALTERAÇÃO Nº 3687 - No art. 60 do Livro II, fica acrescentada a nota 04 ao inciso III, com a seguinte redação:

 

"NOTA 04 - A concessão da autorização referida na nota 02 fica condicionada a que o contribuinte esteja em dia com o pagamento do imposto."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3686, a 22 de agosto de 2011.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER.

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.