Decreto nº 49216 DE 27/06/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 jun 2017

Altera o art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ instituído pela Lei nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;

Considerando que atualmente a Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1º, após alterações realizadas pelo Decreto nº 49.119 , de 30 de maio de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 28 de junho de 2017;

Considerando a iminente participação do Município no "IV Balcão de Renegociação de Dívidas", a convite do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que ocorrerá dos dias 03 a 07 de julho de 2017, e a necessidade de conceder aos contribuintes benefícios como forma de incentivo para regularização de suas dívidas ajuizadas;

Considerando a intenção deste Município de diminuir o volume de suas execuções fiscais em trâmite no Judiciário, entendendo-se que a negociação dos créditos é forma mais eficaz e eficiente de recebimento dos valores inscritos em dívida ativa;

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 07 de julho de 2017.

Parágrafo único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017".

Art. 2º São mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 49.119 , de 30 de maio de 2017 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, em São Luís, 27 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal da Fazenda