Decreto nº 48989 DE 17/04/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 abr 2017

Altera o art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ instituído pela Lei nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017.

(Revogado pelo Decreto Nº 49119 DE 30/05/2017):

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;

Considerando que atualmente a Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1º, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 17 de abril de 2017;

Considerando o vulto da dívida ativa municipal, e a grande demanda dos contribuintes pela manutenção de mecanismos que auxiliem na regularização fiscal;

Considerando a necessidade de dar continuidade à política de recuperação da dívida ativa municipal, com o fito de incremento da arrecadação;

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

"Art.1º A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 31 de maio de 2017.

Parágrafo único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017".

Art. 2º São mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, em São Luís, 17 de abril de 2017, 196º da independência e 129º da república.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal da Fazenda