Decreto nº 48.883 de 23/02/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3626 - No Livro III:

a) no art. 23, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Ver outras hipóteses de restituição quando se tratar de combustíveis, arts. 134 e 134-A."

b) fica acrescentado o art. 134-A com a seguinte redação:

"Art. 134-A. Na hipótese de contribuinte substituído promover saídas internas de álcool hidratado, gasolina "C" ou óleo diesel, destinadas a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário, sujeitas à isenção prevista no Livro I, art. 9º, CXX, "j", a restituição do imposto pago nas etapas anteriores será procedida na forma de instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.