Decreto nº 48.872 de 15/02/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28.12.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS 100/2011:

ALTERAÇÃO Nº 3613 - No Livro III, no "caput" do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, SC e SP."

II - Protocolo ICMS 101/2011:

ALTERAÇÃO Nº 3614 - No Livro Iii:

a) na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXV
Ferramentas
MG, PR, RJ, SC e SP
Prots. ICMS 89 e 193/2009"_
"XXXVIII
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
AP, MG, PR, RJ e SC
Prot. ICMS 195/2009"

b) no "caput" do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas ao "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP.

c) no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SC."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MARI PERUSSO,

Secretária Chefe da Casa Civil,

em exercício.