Decreto nº 4884 DE 19/11/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 nov 2011

Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimento em infraestrutura.

Nota: Ver o Decreto Nº 5932 DE 23/09/2014  que prorroga as disposições deste Decreto):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo Protocolo Geral nº 2011/85316-SRE, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura no Estado do Amapá, não podendo exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

Art. 2º O beneficio previsto no artigo primeiro:

I - Fica limitado ao valor do investimento realizado;

II - dependerá de prévio termo de compromisso firmado entre o Poder Executivo e as partes interessadas, definindo o investimento e as condições de sua realização;

III - terá sua fruição condicionada à concessão de regime especial expedido por Ato da Secretaria da Receita Estadual no qual, dentre outras condições, definirá o prazo de vigência e o valor do crédito, e a disciplina legal a ser observada;

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.

Macapá, 19 de OUTUBRO de 2011

CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE
Governador