Decreto nº 48835 DE 02/02/2017
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 03 fev 2017
Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, nos eixos determinados durante as festividades do carnaval no Município de São Luís e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval;
Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;
Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro.
Decreta:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, nos locais e horários das festividades de pré-carnaval seguintes:
· Canto do Samba (Praia Grande):
Dias: 02 de fevereiro, 09 de fevereiro, 16 de fevereiro e 23 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11:00 às 22:00 horas;
· Praça Nauro Machado (Praia Grande):
Dias: 03 de fevereiro, 10 de fevereiro, 17 de fevereiro, 24 de fevereiro e 25 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11:00 às 02:00 horas;
· Cohatrac:
Dias: 03 de fevereiro, 04 fevereiro, 05 de fevereiro, 10 de fevereiro, 11 de fevereiro, 12 de fevereiro, 17 de fevereiro, 18 de fevereiro, 19 de fevereiro, 24 de fevereiro e 25 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11:00 às 02:00 horas;
· Praça dos Catraeiros (Praia Grande):
Dias: 04 de fevereiro, 11 de , 18 de fevereiro e 19 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11:00 às 02:00 horas;
· Praça da Lagoa (Lagoa da Jansen):
Dias: 04 de fevereiro, 11 de fevereiro e 18 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11:00 às 21:00 horas;
· Praça da Saudade (Madre Deus):
Dias: 05 de fevereiro, 12 de fevereiro, 19 de fevereiro e 20 de fevereiro, todos do corrente ano, das 18:00 às 02:00 horas;
· Espigão (Ponta da Areia):
Dias: 05 de fevereiro, 12 de fevereiro e 19 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11:00 às 21:00 horas.
Art. 2º Fica também expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, das 11:00 às 02:00 horas, pelo período de 25 a 29 de fevereiro do corrente ano, nos locais das festividades de carnaval seguintes:
· Madre Deus - Circuito: Vila Gracinha, Largo Caroçudo, Praça da Saudade e São Pantaleão/Palco Casa das Minas;
· Beira Mar - Circuito Blocos com Trio;
· João de Deus.
Art. 3º Fica, ainda, expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, pelo período de 25 a 29 de fevereiro do corrente ano, nos locais e horários das festividades de carnaval seguintes:
· Praça da Lagoa (Lagoa da Jansen)
Dia 25 de fevereiro do corrente ano, das 11:00 às 22:00 horas;
· Espigão (Ponta da Areia)
Dia 26 de fevereiro do corrente ano, das 11:00 às 22:00 horas;
· Laborarte (Centro)
Dia 27 de fevereiro e 28 de fevereiro do corrente ano, das 11:00 às 02:00 horas.
Art. 4º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA FYLHO
Secretário Municipal de Governo