Decreto nº 48.785 de 08/07/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jul 2004

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal no 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEF

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal no 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 31/04, 32/04, 40/04, 45/04, 47/04, 54/04, 55/04, 59/04 e 60/04, celebrados em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, publicados na Seção I, páginas 35 a 45, do Diário Ofi cial da União de 24 de junho de 2004.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS 30/04, 33/04, 34/04, 35/04, 36/04, 37/04, 38/04, 39/04 e 64/04, os Ajustes SINIEF 07/04, 08/04 e 09/04, publicados na Seção I, páginas 35 a 45, do Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, e os Protocolos ICMS 22/04, 23/04, 27/04 e 30/04, publicados na Seção I, páginas 29 e 30, do Diário Ofi cial da União de 25 de junho de 2004, todos celebrados em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004.

Parágrafo único - A aplicação dos disposto nos protocolos referidos no "caput" independe de outro ato.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil