Decreto nº 48.775 de 05/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 22.12.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS nº 90/2011:

ALTERAÇÃO nº 3.566 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVIII, conforme segue:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS À S SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXXVIII
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
AP, MG, RJ e SC
Prot. ICMS nº 195/2009"

b) no caput do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, RJ e SC."

II - Protocolo ICMS nº 91/2011:

ALTERAÇÃO nº 3.567 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXIII, conforme segue:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXXIII
Produtos alimentícios
AP, MG, SC e SP
Prots. ICMS nº 95 e 188/2009"

b) no caput do art. 218, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, SC e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.