Decreto nº 48731 DE 26/12/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 dez 2016

Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, para o Ano de 2017, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.615, de 19 de junho de 2006,

Considerando a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal, bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente em suas repartições.

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no âmbito do Município de São Luís, para cumprimento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, durante o ano de 2017, como segue, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

I - 01 de janeiro. Confraternização Universal (Feriado Nacional);

II - 27 de fevereiro, Carnaval, (Ponto Facultativo);

III - 28 de fevereiro, Carnaval, (Ponto Facultativo);

IV - 01 de março, Quarta-feira de Cinzas, (Ponto Facultativo);

V - 13 de abril, Quinta-feira Santa, (Ponto Facultativo);

VI - 14 de abril, Sexta-feira da Paixão, (Feriado Nacional);

VII - 21 de abril, Tiradentes, (Feriado Nacional);

VIII - 01 de maio, Dia Mundial do Trabalho, (Feriado Nacional);

IX - 15 de junho. Corpus Christi (Ponto facultativo);

X - 29 de junho, Dia de São Pedro, (Feriado Municipal);

XI - 30 de junho. Dia de São Marçal, (Feriado Municipal);

XII - 28 de julho, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, (Feriado Estadual);

XIII - 07 de setembro, Independência do Brasil, (Feriado Nacional);

XIV - 08 de setembro. Natividade de Nossa Senhora/Aniversário da Cidade, (Feriado Municipal);

XV - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, (Feriado Nacional);

XVI - 28 de outubro, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, (Ponto facultativo);

XVII - 02 de novembro, Finados, (Feriado Nacional);

XVIII - 15 de novembro. Proclamação da República, (Feriado Nacional);

XIX - 08 de dezembro. Dia da Nossa Senhora da Conceição, (Feriado Municipal), e;

XX - 25 de dezembro, Natal, (Feriado Nacional).

Art. 2º O calendário, peça integrante deste Decreto, poderá sofrer alterações caso ocorram novas definições relacionadas a feriados ou pontos facultativos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 26 DE DEZEMBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito