Decreto nº 48606 DE 18/07/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2023

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que a seleção brasileira de futebol participar da copa do mundo feminina FIFA 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/018009/2023,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA
2023, da seguinte forma:

I) Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às onze horas.

II) Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará ao meio-dia.

Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador