Decreto nº 486 de 02/08/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 ago 1995

Altera o Decreto nº 0425, de 07 de julho de 1995, que estabelece forma de pagamento, prazos especiais de recolhimento do ICMS.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A alínea a do inciso II do art. 2º do Decreto nº 0425, de 07 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II -

a) até o dia 10 de agosto, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 02 de agosto de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário de Estado da Fazenda