Decreto nº 4.857 de 30/11/2009

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Define a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento em 2010 e dá outras providências.

Wilson Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 277 da Lei Complementar nº 43, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o dia 29 (vinte e nove) de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2010, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 43/1997.

Art. 2º As taxas das novas licenças para localização e funcionamento para o exercício de 2010 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Palácio Alencastro em Cuiabá, 30 de novembro de 2009.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal