Decreto nº 4.852 de 16/11/2009
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre tarifa taximétrica de exceção para o período de 01 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Wilson Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de tarifa Especial de Exceção, de Bandeira 02, durante as 24 horas do dia, no período compreendido entre 01 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, em todos os TÁXIS do Sistema de Transporte Individual de Cuiabá/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2009
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal