Decreto nº 48408 DE 13/04/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 abr 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154. A DAPI 1, a DeSTDA e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta Parte.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO